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Dado oficial do INPI

ULTRAFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRAFLEX

ST13

BR500000820840920

Classe

5

Pedido

820840920

Registro

820840920

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/06/1998

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Soluções para lentes de contato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220231847 (01/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP [BB] Cessionário: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220231727 (01/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130240907 (25/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CooperVision International Holding Company, LP Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - COOPERVISION, INC.CED.2 - TCC ACQUISITION CORP.CED.1 - OCULAR SCIENCES INC

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO "COLÍRIOS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1716

25/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1701

12/08/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1543

01/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 817152920

RPI 1529

25/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

Proteção contínua da sua marca

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