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Dado oficial do INPI

ANDROMACO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDROMACO

ST13

BR500000820840440

Classe

5

Pedido

820840440

Registro

820840440

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão17/04/12
  6. Vigente17/04/32

Registro concedido em 17/04/2012 e em vigor até 17/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/06/1998

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220129802 (14/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATORIOS ANDROMACO S.A.I.C.I. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2679

10/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2154

17/04/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

RPI 2146

22/02/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - PHARMACIA BRASIL LTDA.CED.2 - SEARLE DO BRASIL LTDACED.1 - MONSANTO DO BRASIL LTDA.

RPI 2145

14/02/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1981, DE 23/12/2008 E 1962, DE 12/08/2008, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2128

18/10/2011

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(BR/SP) 018080063211, DE 10/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO + INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

RPI 2128

18/10/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1981

23/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 002542323, 800346777, 817558934.

RPI 1962

12/08/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A TAXA PAGA, NO VALOR DE MAIS 2 (DUAS) TRANSFERENCIAS, TENDO EM VISTA O FATO DE QUE NESTE PROCESSO OCORREM, NA VERDADE, 3 (TRÊS) TRANSFERENCIAS, TENDO SIDO PAGO, ENTRETANTO, SOMENTE UMA.RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES.

RPI 1637

21/05/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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