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Dado oficial do INPI

OPTIMIZOR BRAND FLAVOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTIMIZOR BRAND FLAVOR

ST13

BR500000820840025

Classe

31

Pedido

820840025

Registro

820840025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/03/04
  6. Vigente30/03/34

Registro concedido em 30/03/2004 e em vigor até 30/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

15/06/1998

Data de registro

30/03/2004

Data de expiração

30/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC. (LEIS DE MISSOURI)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 31

Aromatizantes, coberturas [alimentos] e temperos para ração animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240104990 (25/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140045858 (28/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Applied Food Biotechnology, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140036839 (28/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Applied Food Biotechnology, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2276

19/08/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FOI INCLUÍDO O TERMO "[ALIMENTOS]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL.

RPI 1734

30/03/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1708, DE 30/09/2003 POR OMISSÃO DA APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1732

16/03/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, PARA ASSINALAR CONDIMENTOS, COBERTURAS E TEMPEROS PARA COMIDA DE ANIMAIS.

RPI 1708

30/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1595

31/07/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819431460.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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