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Dado oficial do INPI

COFIBENS-CCTVM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COFIBENS-CCTVM

ST13

BR500000820839779

Classe

36

Pedido

820839779

Registro

820839779

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/01
  5. Concessão11/09/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 11/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

14/08/1998

Data de registro

11/09/2001

Data de expiração

11/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORRE - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO

Representantes

Mercurio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revendaIntermediar a colocação de emissões de títulos e valores no mercadoComprara e vender títulos de valores mobiliários, por conta própria ou de terceirosEncarregar-se da administraçao de carteira e da custódia de títulos e valores mobiliáriosIncumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, do desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliáriosExercer funções de agente fiduciárioOperar em contas correntes com seus clientes, não movimentáveis por chequeInstituir, organizar, e administrar fundos mútuos e clubes de investimentoConstituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliáriosPrestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, administrativa e comercial em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais, atuar como interveniente sacadora de letras de câmbio em operações das sociedades de crédito, financiamento e investimento, bem como agir como correspondente de outras instituições autorizadas a funcionar pelo banco central do brasilParticipar de outras sociedades como sócia ou acionista, mediante prévia autorização das autoridades competentesConceder a seus clientes financiamento para a compra de valores mobiliários, bem como emprestar valores mobiliários para a venda (conta margem) observada a regulamentação a ser baixada pelo pela comissão de valores mobiliários, ouvido previamente o banco central do brasilRealizar operações compromissadasPraticar operações de compra e venda, no mercado físico, de metais preciosos, por conta própria ou de terceirosOperar em bolsas de futuros, por conta própria ou de terceirosIntermediar oferta pública de valores mobiliáriosExercer outras atividades expressamente autorizadas pelo banco central do brasil ou pela comissão de valores mobiliáriosPraticar operações de câmbio manual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

11/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDO O ITEM 50 DA CLASSE NACIONAL 36, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

Proteção contínua da sua marca

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