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Dado oficial do INPI

CARDIAL PURSUIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDIAL PURSUIT

ST13

BR500000820838055

Classe

10

Pedido

820838055

Registro

820838055

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 16/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

13/08/1998

Data de registro

16/06/2009

Data de expiração

16/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ELANCO TIERGESUNDHEIT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150158607 (20/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Novartis AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180022102 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180022026 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160046168 (09/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150054567 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: Novartis Tiergesundheit AG

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2006

16/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE REQUERIDA.

RPI 1830

31/01/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

O ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI1673, DE 28/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET.(SP) 001913, DE 15/01/2201).

RPI 1830

31/01/2006

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI .

RPI 1673

28/01/2003

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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