(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CLÁUDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLÁUDIA

ST13

BR500000820830232

Classe

35

Pedido

820830232

Registro

820830232

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/01
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto24/12/19

Registro concedido em 06/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/1998

Data de registro

06/08/2002

Data de expiração

06/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

Representantes

S. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio ( eletrônico, inclusive ) de produtos próprios e de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2555

24/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190098284 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A CLÁUDIA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190098284 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A CLÁUDIA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110208013 (14/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2299

27/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2262

13/05/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RETIFICAÇÃO DA RPI 1590 DE 26/06/2001, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1648

06/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1590

26/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1567

16/01/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLÁUDIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.