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Dado oficial do INPI

STOP DEPIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STOP DEPIL

ST13

BR500000820829897

Classe

3

Pedido

820829897

Registro

820829897

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação04/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão23/01/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 23/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/06/1998

Data de registro

23/01/2001

Data de expiração

23/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALMARI LABORATORIOS DERMOCOSMETICOS SA

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringente para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, águas de cheiro, almíscar [perfumaria], âmbar [perfume], leite de amêndoas para uso cosmético, aromáticos [óleos essenciais], preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, bronzeadoras (preparações -) [cosméticos], preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabonete -), desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essenciais (óleos -), essências etéricas, extratos de flores [perfumaria], bases para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético], gorduras para uso cosmético, ionona [perfumaria], óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, óleos essenciais de limões, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscara de beleza, essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, neutralizador (produto -) para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos essenciais de limão, óleos para a toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110019827 (27/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: VALMARI LABORATORIOS DERMOCOSMETICOS SA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2234

29/10/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1568

23/01/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1441

04/08/1998

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