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Dado oficial do INPI

BR500000820826804

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820826804

ST13

BR500000820826804

Classe

39

Pedido

820826804

Registro

820826804

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/98
  2. Publicação04/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Vigente27/03/31

Registro concedido em 27/03/2001 e em vigor até 27/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

39

Data de depósito

09/06/1998

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.1.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte distribuição e armazenamento de materiais agrícolas, óleos, gorduras e seus derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240550572 (22/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200417388 (17/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180334327 (27/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180334277 (27/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180334215 (27/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COFCO INTERNATIONAL NETHERLANDS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180427359.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160049135 (11/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NIDERA B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130252880 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: NIDERA B.V. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O OBJETO DE ANÁLISE JÁ FOI EXAMINADO EM PETIÇÃO ANTERIOR.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130252853 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NIDERA B.V. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110045358 (23/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NIDERA HANDELSCOMPAGNIE B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2248

04/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1441

04/08/1998

SYNGENTA CROP PROTECTION AG também protege tecnologia e design no INPI

885 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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