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Dado oficial do INPI

VIBRA ACOUSTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIBRA ACOUSTIC

ST13

BR500000820826316

Classe

17

Pedido

820826316

Registro

820826316

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/98
  2. Publicação04/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

08/06/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

VIBRACOUSTIC GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Produtos para isolamento, a saber, isolantes contra som, frio, calor, impacto, vibração, trepidação, umidade e substâncias prejudiciais ao meio ambiente, especialmente para a montagem de veículos e máquinas, bem como para o setor de construção, instalações de transporte, ruas com tráfego, recintos e instalações para esportes e lazer ruidososProdutos de isolamento dos tipos supracitados utilizando elastômeros e elastômeros termoplásticos, especialmente à base de borracha natural e sintética, bem como termoplásticos, duropláticos, plastisol, espumas de material sintético e metal, betume e metérias semelhantes a betume, matérias não-tecidas ou de fibras minerais, sintéticas e naturais, bem como tecidos fabricados destas fibrasMaterial do tipo supracitado com ou sem material de enchimento, bem como com ou sem peças suplementares metálicasPlacas de isolamento, folhas de isolamento, esteiras de isolamento e massas isolantes de revestimento, especialmente contra transmissão de som e calorSistemas de sanduíche, especialmente utilizando elastômeros e elastômeros termoplásticos, por sua vez especialmente com aditivos de material de enchimento e em ligação com qualquer materialSistemas absorventes de som, especialmente à base de folhas moldadasMancais de trilhos e esteiras de balastro elásticos para atenuação de ruídos e isolamento de vibraçõesPerfis de trilhos amortecedores de ruídosMolas elásticas, especialmente molas de camadas múltiplas, para atenuação de ruídos e isolamento contra impactos, especialmente molas de ganchos de tração e molas amortecedoras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170264521 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: VIBRACOUSTIC GMBH

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1961

05/08/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1653

10/09/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1441

04/08/1998

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VIBRA ENERGIA S.A

    CNPJ 34.274.233/0001-02 · SÃO PAULO/SP

    144 filmes publicitários · 2013–2026

  • VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A

    CNPJ 93.586.303/0001-19 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2017–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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