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Dado oficial do INPI

CASA MENORÁH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA MENORÁH

ST13

BR500000820813176

Classe

30

Pedido

820813176

Registro

820813176

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão14/06/05
  6. Anulado14/06/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINI MERCADO MENORAH LTDA ME

Representantes

LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentares, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, biscoitos, bolos, bolo árabe, brioches, espaguetes árabes, massas para bolo, massas com ovos, pães árabes, tortas salgadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150311921 (26/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MINI MERCADO MENORÁH LTDA ME Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA À ANULAÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2387 DE 04/10/2016.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001016 (22/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca, tramitada perante a 4ª VF/SP, sob o nº 0013234-14.2010.403.6100 (PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010). Ação judicial julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 820813168 e 820813176.

RPI 2387

04/10/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS DE MARCA. QUARTA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 0013234-14.2010.403.6100 E PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010.

RPI 2075

13/10/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1990

25/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1909

07/08/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BUFFET MENORÁ LTDA (BR/SP)

RPI 1877

26/12/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 32.10 REIVINDICADA INICIALMENTE.

RPI 1797

14/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1587

05/06/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

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