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SUMMER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUMMER

ST13

BR500000820811297

Classe

5

Pedido

820811297

Registro

820811297

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/01
  5. Concessão29/05/01
  6. Vigente29/05/31

Registro concedido em 29/05/2001 e em vigor até 29/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/07/1998

Data de registro

29/05/2001

Data de expiração

29/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Defensivos agrícolas, a saber: herbicidas, fungicidas e inseticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230256923 (02/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220473514 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US] Cessionário: CORTEVA AGRISCIENCE LLC

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210042311 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110036214 (03/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2243

31/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1586

29/05/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

CORTEVA AGRISCIENCE LLC também protege tecnologia e design no INPI

506 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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