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Dado oficial do INPI

ECOGERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOGERMA

ST13

BR500000820810185

Classe

35

Pedido

820810185

Registro

820810185

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/01
  5. Concessão29/04/03
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 29/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/07/1998

Data de registro

29/04/2003

Data de expiração

29/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMARA DE COM IND BRASIL ALEMANHA SAO PAULO

Representantes

K. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de exibições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200166827 (15/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CÂMARA DE COM. E IND. BRASIL ALEMANHA (SÃO PAULO) Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Karin Klempp Franco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130067236 (05/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAMARA DE COM IND BRASIL ALEMANHA SAO PAULO Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2354

16/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1686

29/04/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1591

03/07/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1564, DE 26/12/2000, TENDO EM VISTA A PET(SP) 026479, DE 06/07/2000

RPI 1591

03/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1564

26/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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