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SAÚDE FARMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAÚDE FARMA

ST13

BR500000820807591

Classe

35

Pedido

820807591

Registro

820807591

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão18/09/01
  6. Vigente18/09/31

Registro concedido em 18/09/2001 e em vigor até 18/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2031

AlertaMarcas

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Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/1998

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Objetivo social: a) drogaria, destinada ao comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250063049 (07/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210065632 (01/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170295118 (20/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS.

RPI 2491

02/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2186

27/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1602

18/09/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1602

18/09/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1538

27/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 41 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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