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Dado oficial do INPI

BR500000820806927

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820806927

ST13

BR500000820806927

Classe

31

Pedido

820806927

Registro

820806927

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão30/01/01
  6. Vigente30/01/31

Registro concedido em 30/01/2001 e em vigor até 30/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

31

Data de depósito

28/05/1998

Data de registro

30/01/2001

Data de expiração

30/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.1.15.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210033596 (29/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO INDUSTRIAL LAZZERI S.A. Procurador: Paulo Cesar Maccari

RPI 2616

23/02/2021

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850190341549 (15/10/2019) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: AGRO INDUSTRIAL LAZZERI S.A. Procurador: Paulo Cesar Maccari Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850190341549 foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional, que considerou que o pagamento das taxas devidas foi realizado a menor. O pagamento à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, a OMPI envia o recibo ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850190341549 (15/10/2019) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: AGRO INDUSTRIAL LAZZERI S.A. Procurador: Paulo Cesar Maccari Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 08/11/2019

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110015951 (31/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA Procurador: PAULO CESAR MACCARI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2233

22/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1569

30/01/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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