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Dado oficial do INPI

CALDEPAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDEPAR

ST13

BR500000820806161

Classe

7

Pedido

820806161

Registro

820806161

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/00
  5. Concessão25/11/08
  6. Extinto23/07/19

Registro concedido em 25/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

25/05/1998

Data de registro

25/11/2008

Data de expiração

25/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150135031 (21/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1976

18/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.OBS:ESTA EXIGÊNCIA DEVERÁ SER CUMPRIDA, INDEPENDENTE DA CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1967

16/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS

RPI 1771

14/12/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE 07.15, 20 E 60 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(PR) 001115, DE 08/03/2000 E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO, NO VALOR FIXADO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1558

14/11/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALDEIRARIA PARANA LTDA (BR/PR)

RPI 1545

15/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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