IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150135031 (21/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2452
02/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1976
18/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.OBS:ESTA EXIGÊNCIA DEVERÁ SER CUMPRIDA, INDEPENDENTE DA CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS
RPI 1771
14/12/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE 07.15, 20 E 60 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(PR) 001115, DE 08/03/2000 E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO, NO VALOR FIXADO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1558
14/11/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALDEIRARIA PARANA LTDA (BR/PR)
RPI 1545
15/08/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1513
04/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1440
28/07/1998
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