(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BEACHCLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEACHCLUB

ST13

BR500000820805653

Classe

25

Pedido

820805653

Registro

820805653

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/03
  5. Concessão30/03/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 30/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/10/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/05/1998

Data de registro

30/03/2004

Data de expiração

30/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirantes (roupas íntimas-), artigos de malha (vestuário), babadouros, exceto de papel, banho (calções de-), banho (chinelos de-), banho (roupas de-), banho (roupões de-), banho (sandálias de-), banho (toucas de-), bermudas, blazers (vestuário), bonés, botas, botas para esporte, botinas, cachecóis, calçados, calças, calças compridas, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), ceroulas, ciclistas (vestuário para-), cintas (roupa íntima), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), confeccionado (vestuário-), corpete, couro (roupas de-), couro (roupas de imitação de-), cuecas, espartilhos, guarda-pós, íntima (roupa-), jaquetas, lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr.), macacões, malhas (vestuário), meias, paletós, penhoar, pijamas, praia (roupas de-), robe, roupa de baixo, saias, sandálias, sobretudos (vestuário), suéteres, sutiãs, vestuário, véus (vestuário), xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130039484 (07/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEYCHELLES IMPORTS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de caducidade nº 850130039484 tendo em vista a extinção do registro por ausência de prorrogação.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130039484 (07/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEYCHELLES IMPORTS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2240

10/12/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2202

19/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANA BELA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA ME

RPI 1942

25/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS DUAS SÓCIAS DA CESSIONÁRIA, CONFORME O ART. 15º DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: AGOSTINHO DE MELO.

RPI 1915

18/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SEYCHELLES IMPORTS, LLC (US)

RPI 1766

09/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1734

30/03/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1707

23/09/2003

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO

RPI 1502

19/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEACHCLUB ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.