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Dado oficial do INPI

POOL SNACK BAR TRAMPOLIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POOL SNACK BAR TRAMPOLIM

ST13

BR500000820804738

Classe

38, 41

Pedido

820804738

Registro

820804738

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

03/06/1998

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelariaServiços de alimentação

Classe 41

Serviços de hotelariaServiços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200225269 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200225269 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160218239 (03/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO Procurador: Daisy Velloso Ferri

RPI 2391

01/11/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150212652 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 22/08/2015 e encerrará em 22/02/2017.

RPI 2363

19/04/2016

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

"COM BASE NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE O REGISTRO Nº 820804738, MARCA "POOL SNACK BAR TRAMPOLIM" CONCEDIDO A 1ª RÉ, EM 22/08/2006, NÃO CONSTITUI ANTERIORIDADE IMPEDITIVA E CONDENO O INPI, A CONCEDER À AUTORA O REGISTRO Nº 820840076, CONFORME ACORDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2009.51.01.805603-0, PROCESSO INPI Nº 2556/09", POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO.

RPI 2215

18/06/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.805603-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002556-09.

RPI 2015

18/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1836

14/03/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CONFECÇÕES GUARARAPES S/A( BR/RN )

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POOL SNACK BAR TRAMPOLIM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.