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Dado oficial do INPI

FLORICULTURA MARAVILHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORICULTURA MARAVILHA

ST13

BR500000820803014

Classe

35

Pedido

820803014

Registro

820803014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão16/12/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 16/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/06/1998

Data de registro

16/12/2003

Data de expiração

16/12/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUGUSTO SCALAO - ME

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de flores, plantas e presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1719

16/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1719

16/12/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E DEFERIMENTO, RESPECTIVAMENTE NA(S) RPI(S)1562 DE 12/12/2000 E 1548 DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1604

02/10/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1604

02/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1562

12/12/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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