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Dado oficial do INPI

SÓ CASA UTILIDADES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ CASA UTILIDADES

ST13

BR500000820802662

Classe

21

Pedido

820802662

Registro

820802662

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão12/12/00
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 12/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

01/06/1998

Data de registro

12/12/2000

Data de expiração

12/12/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RECICLAR COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA ME

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridor de garrafas, açucareiros, ampolas de vidro, apanha-migalhas, argolas de guardanapos, bacias para lavar roupa, bacias, baldes, bandejas, bases para pratos, bicos, bules, caçarolas, cachepos, cafeteiras não elétricas, caixas de bombons, caixas para chá, candelabros, canecas, capas de tábuas de passar, castiçal, centros de mesa, cerâmicas para uso doméstico, cestas de pão, cestos para uso doméstico, chaleiras não elétricas, chapas de ferro para waffles, coadores de chá e café, colheres, conchas, copos, coqueteleiras, cortador de massas, descanso dos talheres, desentupidor de pia, enfeites de porcelana, escovas, escovas para lavar louça, esfregões, abrasivos para cozinha e limpeza, espanador, espátula para tortas, espetos metálicos, esponjas de uso doméstico, espremedores de frutas, estopa para limpeza, filtros de café, formas de cozinha para bolo e para gelo, frascos, frigideiras, funis, gamelas, garrafão de vidro, garrafas, garrafas térmicas, grelhas, instrumentos manuais de limpeza, jarras de vidro, latas de biscoito, latas de lixo, lixeiras, luvas para uso doméstico, manteigueiras, misturadores de cozinha, moinhos de pimenta, moringas, panelas, panos de chão, de limpeza, pauzinhos para mexer coquetéis, peneiras, pires, placas para impedir o leite de transbordar, porcelanas, porta-guardanapos e porta-pinceiras de barba, porta sabonetes, potes, pratos, pregador de roupa, queijeira, raladores, recipientes de vidro para a cozinha, e térmicos para alimentos e bebidas, rolos para a massa, saboneteiras, saca-rolhas, saladeiras, saleiros, secadores de roupa, tábuas de cortar para cozinha, tábuas de pão e de passar roupa, tabuleiros, taças para frutas, tachos de barro, tampas de mantegueiras, de pote, de travessas, terrinas, tigelas, travessas para legumes, varal de roupa, vasos para flores, vassouras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1562

12/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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