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Dado oficial do INPI

FITOBRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FITOBRASIL

ST13

BR500000820798410

Classe

29

Pedido

820798410

Registro

820798410

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão16/01/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 16/01/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/07/1998

Data de registro

16/01/2007

Data de expiração

16/01/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1880

16/01/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1869

31/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 29:30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, BEM COMO SUA CORRESPONDENTE NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO 038990, DE 01/10/2001.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA DO AN 51, NO CASO, A CL. 29.30, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA NCL(7) 30 NA PET(SP) 005801, DE 06/02/2001, RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL

RPI 1595

31/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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