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Dado oficial do INPI

UNO & DUE PADARIA EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNO & DUE PADARIA EXPRESS

ST13

BR500000820795496

Classe

30

Pedido

820795496

Registro

820795496

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/07/1998

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNO E DUE FRANCHISING LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, bolos, pães, cremes e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110057894 (15/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNO E DUE FRANCHISING LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL - 24º OFÍCIO CÍVEL - PROCESSO Nº 583.00.2009.141719-8 - INPI Nº 001501/10

RPI 2055

25/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNO E DUE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA

RPI 1913

04/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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