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Dado oficial do INPI

INTERMEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERMEC

ST13

BR500000820795216

Classe

10

Pedido

820795216

Registro

820795216

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

22/07/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

09.45 - aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino, 09.55 - máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos, 09.80 - partes e componentes de aparelhos e instrumentos. 09.45 - aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino, 09.55 - máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos, 09.80 - partes e componentes de aparelhos e instrumentos. 09.45 - aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino, 09.55 - máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos, 09.80 - partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150063690 (30/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190011592 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150077513 (15/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1951

27/05/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.816202770.

RPI 1807

23/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INTERTEK TESTING SERVICES DO BRASIL LTDA ( BR/SP ).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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