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Dado oficial do INPI

CENTRAL TAXI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRAL TAXI

ST13

BR500000820790796

Classe

38, 41

Pedido

820790796

Registro

820790796

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/01/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

17/07/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUGUSTO VELLOSO TAXI SOCIEDADE CIVIL LTDA ME

Representantes

DIRECTA ASSESSORIA DA PROP INDL SC LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1672

21/01/2003

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DA RAZÃO SOCIAL EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO DO PROCESSO E ESCLAREÇA TAMBÉM A DIVERGÊNCIA DE MARCAS.

RPI 1559

21/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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