IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220235037 (02/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/04/2006 e em vigor até 04/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220235037 (02/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190012543 (16/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2682
31/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190012543 (16/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2536
13/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180430589 (21/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2510
12/02/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150224661 (02/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Ausência de legítimo interesse da requerente.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160007702 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DI TUDO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARMEN SÍLVIA PEREIRA
RPI 2380
16/08/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150224661 (02/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2348
05/01/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18060038114 (19/04/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DM Industria Farmacêutica Ltda. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2334
29/09/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CANUT CRIACOES LTDA
RPI 2203
26/03/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
RPI 1877
26/12/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1839
04/04/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1836
14/03/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.
RPI 1806
16/08/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ELI LILLY AND COMPANY (US).
RPI 1547
29/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1440
28/07/1998
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