(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FUKUDA DENSHI

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUKUDA DENSHI

ST13

BR500000820784893

Classe

10

Pedido

820784893

Registro

820784893

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/05/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUKUDA DENSHI CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.1.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 10

Eletrocardiógrafos, aparelhos e instrumentos médicos para testes de estresse, eletrocardiógrafos portáteis, aparelhos e instrumentos médicos para sistema de monitoração de pacientesAparelhos e instrumentos médicos para teste de função pulmonarAparelhos e instrumentos médicos para cuidado de pacientes à domicílioReceptores centrais de telemetriaMonitores múltiplos de gásEquipamento de diagnóstico ultrasônico através de imagens e seus instrumentos auxiliaresAparelhos e instrumentos médicos para uso em terapia, partes, componentes e acessórios dos aparelhos e istrumentos supracitados. eletrocardiógrafos, aparelhos e instrumentos médicos para testes de estresse, eletrocardiógrafos portáteis, aparelhos e instrumentos médicos para sistema de monitoração de pacientesAparelhos e instrumentos médicos para uso em terapia, partes, componentes e acessórios dos aparelhos e istrumentos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180416711 (12/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): FUKUDA DENSHI CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180517212 (12/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUKUDA DENSHI CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2504

02/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1971

14/10/2008

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI.

RPI 1811

20/09/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1737

20/04/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810096200.

RPI 1720

23/12/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de FUKUDA DENSHI CO., LTD.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUKUDA DENSHI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.