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Dado oficial do INPI

SASSARICANDO CONFECÇÕES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SASSARICANDO CONFECÇÕES

ST13

BR500000820784567

Classe

25

Pedido

820784567

Registro

820784567

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/05
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/06/1998

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSARICANDO CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção e comércio de peças interiores do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190128784 (29/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENATA PEREIRA DE QUEIROZ GUIMARAES 22071525884 Procurador: Renata Pereira de Queiroz Guimarães Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190128784 (29/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENATA PEREIRA DE QUEIROZ GUIMARAES 22071525884 Procurador: Renata Pereira de Queiroz Guimarães

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170194177 (10/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SASSARICANDO CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170253972 (07/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SASSARICANDO CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140181546 (05/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SASSARICANDO CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1790

26/04/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. TV GLOBO LTDA ( BR/RJ )

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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