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MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 2213
04/06/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Publicado em 28/07/1998, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MAPA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 2213
04/06/2013
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2165
03/07/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1927
11/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 025966, DE 05/06/00, NÃO OBSERVOU O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA, DE ACORDO COM O AN 150/99, ASSIM COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1629
26/03/2002
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1526
04/04/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1502
19/10/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1440
28/07/1998
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