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SEVILLE PREMIUM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEVILLE PREMIUM

ST13

BR500000820783676

Classe

29

Pedido

820783676

Registro

820783676

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Vigente19/10/30

Registro concedido em 19/10/2010 e em vigor até 19/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/05/1998

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

AGRO SEVILLA ACEITUNAS , S COOP. AND

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200135945 (19/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AGRO SEVILLA ACEITUNAS, S. COOP. AND. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA PIA CARVALHO GUERRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314779 (19/05/2010) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: AGRO SEVILLA ACEITUNAS , S COOP. AND Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2052, DE 04/05/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2052

04/05/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S). 812778120, 814305083, 815717881, 815865279, 816196990, 819972460, 820208345, 820301558, 820506915, 820510890.

RPI 1816

25/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BAUDUCCO E CIA LTDA ( BR/SP )

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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