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Brasil820782874

DE LA RUE

DE LA RUE HOLDINGS PLC

Registro de marca extintoClasse 9Mista
DE LA RUE

Andamento no INPI

  1. Extinto09/11/21

Registro concedido em 19/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.7.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para a manipulação de transações bancárias e/ou financeirasMáquinas de caixa automáticosDistribuidores de dinheiro em caixasAparelhos e instrumentos para contar, distribuir, processar, comercializar, classificar e manusear dinheiro/cédulasAparelhos e instrumentos para processar e manusear cheques

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/07/2012

RPI 2166

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/03/2006

RPI 1837

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

19/12/2000

RPI 1563

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/09/2000

RPI 1548

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/07/1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003