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Dado oficial do INPI

MICROHOUSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MICROHOUSE

ST13

BR500000820782645

Classe

9

Pedido

820782645

Registro

820782645

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão05/04/05
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 05/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/05/1998

Data de registro

05/04/2005

Data de expiração

05/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICRO HOUSE INFORMÁTICA DE MARÍLIA LTDA

Representantes

MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 9

Cartões com circuito integradoCartões inteligentesCartões magnéticos de identificaçãoChips [circuitos integrados]Código de barra (aparelhos de leitura de)Computador (memórias para)Computador (periféricos de)Programas de computador gravados (programas aplicativos)Programas de computador gravados (programas)Programas operacionais para computador (gravados)Computador (teclados de)ComputadoresComputadores (impressora para)Computadores portáteis [laptop] (ingl)Controle remoto (aparelho de)Discos compactos (leitores de)Discos ópticosDispositivos para processamento de dadosDisquetes (drives de) para computadoresFax (aparelhos de)Ferros de soldar elétricosFibras ópticas [filamentos condutores de luz]Fios telefônicosFita magnética (unidades de) [para computadores]Freqüencímetro [freqüenciômetro]Impressoras para computadoresIntercomunicação (aparelhos de)Interfaces [para computadores]Leitura de código de barras (aparelhos de)Leitura de dados (equipamentos de) [informática]MicroprocessadoresModensMonitores [máquinas, informática]Monitores (programas de informática)Mouse (equipamento de processamento de dados)Notebook (ingl.) (computadores)Leitores ópticosSuporte de dados ópticosProcessadores (unidades centrais de processamento) (informática)Aparelhos de radiotelefoniaReceptores de telefoneScanner (ingl.) (equipamento de processamento de dados)Aparelhos de secretária eletrônicaAparelho de telefoneTransmissores telefônicosMonitores de vídeo e videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2343

01/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1998

22/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MICROHOUSE INFORMÁTICA S/C LTDA ME (BR/SP)

RPI 1877

26/12/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, REFERENTE A PET.(027258, DE 20/06/2001, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO, REFERENTE A PET.057490, DE 22/11/2000, PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NOS SUBITENS DA CLASSE 09, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1787

05/04/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 057490 DE 22/11/2000, É GENÉRICA E INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 35 E 55 DA CLASSE 09

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1548

05/09/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDNA APARECIDA FERRARI MARILIA ME

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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