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Dado oficial do INPI

ALCOOL GEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCOOL GEL

ST13

BR500000820776823

Classe

35

Pedido

820776823

Registro

820776823

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/98
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 03/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/07/1998

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G E E F LTDA

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, representação, importação de produtos fabricados por terceiros, produtos químicos e cosméticos, tais como: gel para limpeza e higienização, gel para aquecimento, gel para preparo de alimentos, gel para uso cosmético e uso pessoal, gel para acender churrasqueiras, gel para acender lareiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA ANULAR PARCIALMENTE O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI, INCLUINDO A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS "ALCOOL" E "GEL", CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA NONA VF PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. A.O. 2004.51.01.520253-0 E INPI Nº 52400.002566/05.

RPI 2154

17/04/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - PROCESSO Nº 2004.5101520253-0 E INPI Nº 52400.002566/05

RPI 1809

06/09/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1657, DE 08/10/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1662

12/11/2002

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 040610, DE 10/10/2001, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT: ROGÉRIO BRUNNER.

RPI 1662

12/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G E E F LTDA

RPI 1657

08/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALCOOL GEL ou a sua marca.

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