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Dado oficial do INPI

QUALITY LIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITY LIFE

ST13

BR500000820774774

Classe

36

Pedido

820774774

Registro

820774774

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/98
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão03/07/01
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 03/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

14/07/1998

Data de registro

03/07/2001

Data de expiração

03/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITAMBÉ PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIO S/S LTDA.

Representantes

Gold Star Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 36

Locação, administração e venda de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110124576 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: ITAMBÉ PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIO S/S LTDA. Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110075016, de 16/05/2011, conforme publicado na RPI 2252, de 05/03/2014.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110075016 (16/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ITAMBÉ PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIO S/S LTDA. Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1942

25/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1591

03/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1550

19/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUALITY LIFE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.