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Dado oficial do INPI

CRISTAL COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL COLOR

ST13

BR500000820774294

Classe

2

Pedido

820774294

Registro

820774294

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/98
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

14/07/1998

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI

Representantes

Magister Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Materiais tintoriais, tintas, esmaltes para tintas, zarcão, vernizes, fixadores, lacas, resinas, sicativos, preservativos contra oxidação, mordentes, pigmentos, preparados contra corrosão e ferrugem, tintas para cerâmica e bactericidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210069065 (22/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

RPI 2621

30/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200064770 (02/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200198684 (08/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais e catálogos apresentados fazem menção apenas à marca CRISTAL, mas não ao sinal CRISTAL COLOR, conforme consta no Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200064770 (02/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170280725 (06/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160042292 (03/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IVA QUIMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120109822 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2128

18/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL COLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.