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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2019
15/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
00977456000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2019
15/09/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1941
18/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA PETICIONÁRIA NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE E NA BASE DE DADOS DO INPI E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1859
22/08/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AOS CUMPRIMENTOS DE EXIGÊNCIA EFETUADOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 047509, DE 10/11/2000, E DA PET.(SP) 019845, DE 03/03/2006, OU COMPROVE QUE ERA MICROEMPRESA NESSAS OCASIÕES. (OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NAS PETIÇÕES MENCIONADAS NÃO SÃO ACEITÁVEIS COMO COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA, POIS (1) O FATO DE CONSTAR A EXPRESSÃO "ME" NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE, E (2) A "CONSULTA SITUAÇÃO OPTANTES PELO SIMPLES", NO SÍTIO DA RECEI
RPI 1847
30/05/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 047509, DE 10/11/2000, OU COMPROVE QUE ERA MICROEMPRESA NESSAS OCASIÕES. DIGA TAMBÉM SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 38:20-40 À VISTA DO OBJETO SOCIAL
RPI 1826
03/01/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
RPI 1549
12/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1446
08/09/1998
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