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Dado oficial do INPI

GRAND VISION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Deferido / NotificadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAND VISION

ST13

BR500000820765317

Classe

35

Pedido

820765317

Registro

820765317

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito25/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 29/08/2000. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferido / Notificado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/08/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

G. V. (pessoa física)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços óticos, particularmente venda de óculos e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1547

29/08/2000

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1464

26/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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