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Dado oficial do INPI

NUTRALOE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRALOE

ST13

BR500000820764221

Classe

3

Pedido

820764221

Registro

820764221

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão02/12/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 02/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/05/1998

Data de registro

02/12/2003

Data de expiração

02/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA

Representantes

Y. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, amaciante de tecidos, perfume de âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal não para uso medicinal, aromas [óleos essenciais], preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras, cosméticos, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, corante para a toalete, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores [perfumaria], mistura de fragrâncias, gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções cosméticas, loções pós barba, maquiagem para rosto, menta para perfumaria, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos essenciais de limão, óleos para a toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, produtos para a toalete, produtos para remover maquiagem, rímel, sabonetes, sachês para perfumar a roupa, sais de banho não para uso medicinal, cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, sabonetes contra a transpiração, verniz para as unhas, vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo], xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130194679 (25/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA THEREZA LTDA. Procurador: Rogério Brunner

RPI 2360

29/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1739

04/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CÍLIOS POSTIÇOS", "INCENSO" E "UNHAS POSTIÇAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1717

02/12/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1556

31/10/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1529

25/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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