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Dado oficial do INPI

PROVELAF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROVELAF

ST13

BR500000820763438

Classe

16

Pedido

820763438

Registro

820763438

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão05/12/00
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 05/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

14/04/1998

Data de registro

05/12/2000

Data de expiração

05/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROVELAF LTDA. ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 16

Enfeites de mesa, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180175719 (21/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRODUTOS PARABENS VELAS ARTESANAIS LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180198759 (12/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PROVELAF LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PROVELAF (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180198759 consta a marca PROVELAF na apresentação mista concedida, somente em apresentações diversas.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180175719 (21/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRODUTOS PARABENS VELAS ARTESANAIS LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

RPI 2478

03/07/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2121

30/08/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1567

16/01/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1561

05/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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