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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.
RPI 1837
21/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR EXPRESSA AUTORIZAçãO POR PARTE DA EMPRESA SANGETUR SÃO GERALDO TURISMO LTDA, PARA QUE A EMPRESA CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO POSSA REGISTRAR COMO MARCA O SINAL "SANGECARGAS".
RPI 1708
30/09/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1594
24/07/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813395887.
RPI 1546
22/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1440
28/07/1998
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