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Dado oficial do INPI

BR500000820759899

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820759899

ST13

BR500000820759899

Classe

25

Pedido

820759899

Registro

820759899

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão17/07/01
  6. Vigente17/07/31

Registro concedido em 17/07/2001 e em vigor até 17/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

07/07/1998

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ANALCO AUXILIAR CALZADO SA

Representantes

Ungria Brasil Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Palmilhas e solas para calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210292926 (14/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANALCO AUXILIAR CALZADO, S.A. Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160033087 (22/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANALCO AUXILIAR CALZADO, S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150184172 (18/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANALCO AUXILIAR CALZADO, S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CORRIGIDO O ENDEREÇO.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110060438 (09/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ANALCO AUXILIAR CALZADO SA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2258

15/04/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RETIFICAÇÃO DA RPI 1575 DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1593

17/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1550

19/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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