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Brasil820757942

CAROMA

CAROMA INDUSTRIES

Registro de marca extintoClasse 11Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/05/24

Registro concedido em 04/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos e peças não-metálicos para instalação hidráulica e para fins sanitários, utensílios sanitários incluindo utensílios de banheiro, como vasos sanitários, banheiras, cisternas, bidê, assento para vasos sanitários, lavatórios, gabinetes, pias, box, chuveiro, torneira, equipamentos e acessórios incluindo (encanamentos) para todos os produtos acima incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130228611 (25/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CAROMA INDUSTRIES Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Sede alterada.

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130221858 (31/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAROMA INDUSTRIES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/11/2003

RPI 1713

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO REPETIDO.

29/07/2003

RPI 1699

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

11/04/2000

RPI 1527

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

21/12/1999

RPI 1511

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 006627455 E 003653870.

01/09/1998

RPI 1445

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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