IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TOO HOO NO HIKARI
ST13
BR500000820755044Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420120 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOA INTERNATIONAL DO BRASIL Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2272
22/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420114 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PAN AMERICAN MOA DO BRASIL. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2268
24/06/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1990
25/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1884
13/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1707, DE 23/09/2003, TENDO EM VISTA O TEXTO ACIMA.
RPI 1884
13/02/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1726, DE 03/02/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1757
08/09/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS "SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, CLÍNICAS MÉDICAS E HOSPITAIS -CL-39.10"; "SERVIÇOS PSICOLÓGICOS, DE FISIOTERAPIA; CLÍNICA DE REPOUSO E DE CONVALESCÊNCIA E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CL-39.40" , UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1726
03/02/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1707
23/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CÓDIGO DE SERVIÇO DECLARADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL TRANSCRITO.
RPI 1498
21/09/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1445
01/09/1998
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