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Dado oficial do INPI

DIVINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINA

ST13

BR500000820754650

Classe

5

Pedido

820754650

Registro

820754650

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Vigente27/03/31

Registro concedido em 27/03/2001 e em vigor até 27/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/07/1998

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Vitaminas, complexos vitamínicos, aminoácidos e suplementos alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210038543 (03/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190052098 (21/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190038168 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150223690 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA Procurador: Rodrigo Guimarães Colares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2444

07/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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