IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2470
08/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140168747 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Cessionário: TOFFLER INTERNACIONAL S.A.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130104180 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRICOBRÁS PARTICIPAÇÕES LTDA-ME Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130104145 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRICOBRÁS PARTICIPAÇÕES LTDA-ME Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2387
04/10/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110011849 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRICOBRAS LABORATORIO INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.
RPI 2312
28/04/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110011849 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRICOBRAS LABORATORIO INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de produtos contida no registro, objeto do documento de Cessão.
RPI 2299
27/01/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2139
03/01/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2103
26/04/2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070067529 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2007
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1915
18/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARCOL ARRENDAMENTOS COMERCIAIS LTDA
RPI 1872
21/11/2006
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RS) 008981, DE 27/10/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1817
01/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1817
01/11/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ).
RPI 1545
15/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
Outras marcas de TOFFLER INTERNACIONAL S.A.
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