(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ÁGUA DE COCO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA DE COCO

ST13

BR500000820747629

Classe

3

Pedido

820747629

Registro

820747629

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/04/1998

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230277715 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200253679 (30/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME Procurador: Fernando Gomes Chaves

RPI 2590

25/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180415339 (11/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2520

24/04/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150231201 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150231201 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2348

05/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REQUERIDA.

RPI 1872

21/11/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REQUERIDA.

RPI 1872

21/11/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(CE) 000588 DE 30/03/2001 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ALÍ ELENCADOS NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 03.10, INICIALMENTE, REQUERIDA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E OS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (CE) 002194, DE 23/10/2000.

RPI 1569

30/01/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REPUBLICAÇÃO NA RPI 1497 DE 14/09/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTOS. MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1439 DE 21/07/98.

RPI 1546

22/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DOS PRODUTOS.

RPI 1497

14/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ÁGUA DE COCO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.