IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TOP PREMIUM ELETRONIC
ST13
BR500000820745170Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130236545 (05/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Cessionário: ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
RPI 2381
23/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2205
09/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TICKET SERVIÇOS S.A.
RPI 1838
28/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO ANEXO I, CAPÍTULO 4º, ARTIGO 8, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA B DO ESTATUTO DA CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1813
04/10/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1792
10/05/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A (RJ)
RPI 1548
05/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1511
21/12/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1496
08/09/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
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