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Dado oficial do INPI

SUPER FOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER FOL

ST13

BR500000820742341

Classe

1, 3

Pedido

820742341

Registro

820742341

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

17/04/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA

Representantes

SEMAPA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

5.3.2025.7.15

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral

Classe 3

Fertilizantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1882

30/01/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1850

20/06/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIRASSOL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. (RETIFICAÇÃO DA RPI 1825, DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR)

RPI 1834

01/03/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIRASSOL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

RPI 1825

27/12/2005

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE A PRESENTAR A EXPRESSA AUTORIZAçãO DO TITULAR DO REGISTRO (817549897), APONTADO COMO ANTERIORIDADE, PARA UTILIZAçãO DO ELEMENTO FIGURATIVO.

RPI 1707

23/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1592

10/07/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817549897

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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