(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LOJA DO CABELEIREIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA DO CABELEIREIRO

ST13

BR500000820740322

Classe

3

Pedido

820740322

Registro

820740322

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 31/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/04/1998

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA DOS PRESENTES LTDA

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos e produtos de cabelereiros, tais como tinturas cosméticas, tinturas para cabelos, xampus, loções capilares, laquê, descolorantes, cremes cosméticos, artigos de higiene pessoal e perfumaria como produtos de barbear, cométicos para o banho, bronzeadores, estojos de cosméticos, produtos depilatórios, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, lápis para uso cosméticos, lenços com loções cosméticas, leites de limpeza para toalete, lixa de papel, loções cosméticas, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, máscara de beleza, óleos essenciais e para uso cosmético, pedra-pomes, produtos cosméticos para cuidado da pele, perfumes, pomadas para uso cosmético, removedores de maquiagem e de pintura, sabonetes e talco para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1815

18/10/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. WELLA AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

RPI 1618

08/01/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de LOJA DOS PRESENTES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOJA DO CABELEIREIRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.