IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140253444 (27/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CENTER NOIVAS CRIAÇÕES E MODAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180209523 (23/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FANCY MAGAZINE EIRELI-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2501
11/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150050627 (13/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FANCY MAGAZINE LTDA EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160050638 (15/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FANCY MAGAZINE LTDA EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150119633 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FANCY MAGAZINE LTDA EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140308174 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FANCY MAGAZINE LTDA EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2368
24/05/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140253444 (27/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTER NOIVAS CRIAÇÕES E MODAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2297
13/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130184059 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: FANCY MAGAZINE LTDA EPP
RPI 2266
10/06/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1815
18/10/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1788
12/04/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
RPI 1555
24/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
Proteção contínua da sua marca
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