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Dado oficial do INPI

EXAME VOCÊ S.A.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXAME VOCÊ S.A.

ST13

BR500000820731641

Classe

10

Pedido

820731641

Registro

820731641

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 29/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/06/1998

Data de registro

29/10/2013

Data de expiração

29/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABRIL MARCAS LTDA

Representantes

Sonia Maria D'ElbouxVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2786

28/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

Detalhes do despacho: Concede-se o presente pedido de registro com base na petição de expedição de certificado Pet.(WB) n° 800070005194, de 12/01/2007, face a tempestividade de seu protocolo.

RPI 2234

29/10/2013

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800070013802 (29/01/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: ABRIL MARCAS LTDA Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2003, de 26/05/2009, prejudicada a petição de prorrogação, por carecer de objeto, tendo em vista que o pedido de registro não encontra-se em fase de prorrogação.

RPI 2234

29/10/2013

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLOS ELETRÔNICOS DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800070013802, DE 29/01/2007, E INPI/WB N° 800070005194, DE 12/01/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO NÃO ENCONTRA-SE EM FASE DE PRORROGAÇÃO.INT.: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

RPI 2003

26/05/2009

096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1873

28/11/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL/PARCIAL.

RPI 1721

30/12/2003

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

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