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Dado oficial do INPI

LE GULE TOMATE SECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE GULE TOMATE SECO

ST13

BR500000820730858

Classe

30

Pedido

820730858

Registro

820730858

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão14/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/06/1998

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LE GULE CONDIMENTOS LTDA ME.

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Substâncias aromáticas para bolos, substâncias e preparações aromáticas para uso alimentar, baunilha [substância aromática], açafrão [tempero], condimentos, especiarias, molhos (condimentos), canela [especiaria], mostarda, noz-moscada, caril, pimenta, gengibre [especiaria], pimenta da jamaica [tempero], sal de cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PICLES", "MUESLI" E "CAFÉ" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 053612 DE 13/12/2000. ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA.

RPI 1576

20/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

Proteção contínua da sua marca

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